Segundo um despacho da acusação publicado na página da Procuradora-Geral Distrital do Porto, Carlos Alves, que foi presidente da junta de Vale de Telhas durante 12 anos – de 2005 a 2017 – está acusado de desviar cerca de 12 mil euros daquela freguesia, que terá usado para proveito próprio, “incluindo pagamento de propinas a familiares”.

Para além do antigo autarca, sempre eleito nas listas do PSD, estão igualmente acusados o secretário e o tesoureiro, que, à altura faziam parte do executivo, e uma quarta arguida, a quem são imputados os crimes de peculato, participação económica em negócio e abuso de poder com a colaboração de terceiras pessoas.

O despacho do Ministério Público no Juízo de Competência Genérica de Mirandela considera que o antigo presidente da freguesia “aproveitou-se do exercício das suas funções para se apropriar ilegitimamente de quantias que lhe eram acessíveis por via do exercício daquelas funções”.

O despacho de acusação exemplifica a alegada apropriação das verbas em “despesas de representação autoatribuídas e pagamento de propinas de familiares”.

Consta ainda da acusação que o antigo autarca de Vale de Telhas, com a conivência do tesoureiro e secretário da junta, “procedeu à alteração do valor da renda mensal de um terreno designado como campo de Futebol, aumentando a renda de 60 para 1.500 euros anuais”. Segundo o Ministério Público, o antigo autarca “apropriou-se destes montantes, durante cinco anos”.

O antigo autarca é ainda acusado de ter feito negócios com a própria freguesia. “Não obstante saber que não poderia prestar serviços diretamente à junta de freguesia, fê-lo, prestando serviços de limpeza e construção civil, recebendo a respetiva contrapartida monetária, encapotando tais serviços e pagamentos através de terceiras pessoas que com o arguido foram coniventes”, refere o despacho. 

O ex-presidente de junta é igualmente acusado de abuso de poder e de ter lesado a freguesia. A acusação entende que “não cumpriu com obrigações que assumira decorrentes de um programa de financiamento do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional”.

O MP afirma também que “adjudicou a realização de trabalhos a uma empresa de construção civil em violação das normas de contratação pública e normas orçamentais em vigor”.

Jornalista: Fernando Pires

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