O município de Bragança divulgou que alargou as Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) aos aglomerados habitacionais do meio rural, havendo assim benefícios fiscais para quem pretender construir nestes locais. A proposta do executivo foi aprovada na Assembleia Municipal.
“Na delimitação das novas Áreas de Reabilitação Urbana foi tido como base a demarcação dos perímetros urbanos dos aglomerados rurais definidos no Plano Diretor Municipal”, começa por explicar a autarquia, em comunicado.
Sendo assim, todas as freguesias do concelho vão ser abrangidas por um conjunto de benefícios e incentivos, como por exemplo, isenção por um período de 3 anos, passível de prorrogação por mais 5 anos a contar da data de conclusão da ação de reabilitação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e isenção na aquisição e na primeira transmissão do imóvel, desde que reabilitado no prazo máximo de três anos e destinado, exclusivamente, a habitação própria e permanente.
Há também deduções no IRS, rendimentos prediais, mais-valias e ainda ficam isentos os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação.
Assim como será aplicada uma taxa reduzida de 6% em empreitadas de reabilitação urbana, mas com algumas condições a ter em conta. É o caso de empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em Área de Reabilitação Urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. Ou, empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
De acordo com o município, “a criação destas ARU’s, que passarão a abranger os aglomerados do meio rural, pretende possibilitar o acesso aos mesmos benefícios fiscais inerentes às zonas prioritárias para reabilitação urbana já existentes na cidade [três zonas: Centro Histórico (64 ha), Cantarias (225 ha) e S. João de Deus (138,5 ha)] e, assim, estimular a recuperação do património edificado no meio rural”.
Jornalista: Rita Teixeira
Foto: CM Bragança