O prazo para a entrega da declaração do IRS decorre até 30 de junho. Este ano, há algumas mudanças como as deduções dos ginásios.
Durante os próximos três meses os contribuintes têm de entregar e completar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2021. O processo é feito através do Portal das Finanças, onde deve validar a sua declaração (caso esteja pré-preenchida) ou introduzir manualmente os dados. A apresentação do Modelo 3 à Autoridade Tributária é obrigatória para todos os contribuintes, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos.
Recorde-se que, o procedimento ocorre apenas no Portal das Finanças, uma vez que já não pode ser feito em papel. No entanto, há locais onde os contribuintes com dificuldades podem ir, até porque os serviços de Finanças abriram 200 mil vagas para atendimento por marcação em abril, para ajudar os cidadãos. É possível também dirigirem-se a Espaços do Cidadão e juntas de freguesias.
Mas este ano há novidades, apesar de poucas. A introdução das despesas com ginásios é uma das principais, agora que passou a ser possível a dedução de 15% sobre o montante do IVA cobrado em ginásio, uma medida aplicada pela primeira vez no ano anterior.
Outra mudança que os contribuintes deverão sentir é que “procedendo-se a ajustes nas tabelas de retenção na fonte, ou seja, o que as empresas pagam em nome dos contribuintes, tal reflete-se no final no valor dos reembolsos”, afirmou Miguel Amado, coordenador do departamento fiscal da Vieira de Almeida, em declarações ao jornal ECO, sublinhando ainda que “aquilo que é expectável é que com o ajustamento que houve nas tabelas de retenção, ou seja, houve menor adiantamento do imposto ao Estado, o reembolso será menor porque deixámos de pagar tanto“.
O dinheiro também deverá chegar mais depressa. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, estima que os reembolsos decorram na primeira quinzena de abril. Ou seja, para o processamento do IRS automático, os reembolsos deverão chegar entre 11 e 12 dias, enquanto para o IRS manual terão de esperar entre 19 e 20 dias.
Por fim, os contribuintes com idades entre os 18 e os 26 que cumpram os requisitos para serem abrangidos pelo IRS Jovem – que lhe permite uma isenção de imposto sobre 30% do rendimento no primeiro ano de atividade – e não tenham invocado o regime, vão ser avisados para este benefício antes de submeterem a declaração.
Jornalista: Rita Teixeira