O advogado que representa o Município de Mirandela no processo que levou o Supremo Tribunal Administrativo (STA) a obrigar aquela autarquia a repetir um concurso para preenchimento de 22 vagas de técnicos superiores, feito em 2009, tece duras críticas ao Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela pela morosidade na decisão de primeira instância de anular o concurso.

Paulo Veiga e Moura admite que os 22 funcionários da câmara de Mirandela têm o seu lugar em risco. Pedidos de indemnização não estão fora de hipótese.

“Em nenhum país democrático ou em nenhum país decente, uma justiça pode demorar 10 anos a decidir um processo, porque pode paralisar a vida de pessoas durante todo este tempo. É o país que temos, mas isto é perfeitamente inadmissível”, lamenta Paulo Veiga e Moura.

O advogado entende que esta longa demora não deve ter sido fácil de gerir para os 22 funcionários e as suas famílias. “Se isto tivesse sido decidido no prazo máximo de um ano, obviamente que cada um já teria seguido o seu rumo. Agora, estiveram aqui com o posto de trabalho em stand-by durante 10 anos, porque foi o tempo que os nossos tribunais demoraram a decidir uma ação”, adianta.

O concurso vai ter de ser repetido no primeiro trimestre deste ano, com os mesmos intervenientes de 2009: os 22 funcionários selecionados e os restantes (cerca de 80) que acabaram por não ser os escolhidos. “Vão repetir a prova de conhecimento, vai ser feita uma nova lista de ordenação final. Se os 22 ganharem o concurso ficam onde estão e como estão. Se houver outra pessoa a ter melhor nota, terá que ser ela a ocupar o lugar”, explica Paulo Veiga e Moura admitindo que os 22 funcionários do Município de Mirandela correm o risco de ficar sem o posto de trabalho, caso não sejam os vencedores do concurso, nas diversas áreas.

“Em bom rigor, eles têm o posto de trabalho e as vidas suspensas há mais de dez anos, ou seja, desde o momento que o Ministério Público decidiu propor uma ação contra a câmara e contra eles. Poderiam era não contar, tal como nós não contaríamos com este desfecho”, sustenta.

Paulo Veiga e Moura admite que os funcionários que não consigam ganhar o concurso podem vir a pedir uma indemnização ao Município. “Depende dos danos que comprovem que tenham, mas admito que hipoteticamente que podem pedir uma indemnização”, conclui.

Caso com 12 anos

O STA declarou nulo o concurso promovido pela câmara de Mirandela, em 2009, para preenchimento de 22 vagas de técnicos superiores de diversas áreas, confirmando o acórdão que já havia sido proferido, em 2019, pelo TAF de Mirandela e pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, em 2020, rejeitando os recursos apresentados pelo Município mirandelense.

Foi o culminar de uma ação administrativa especial que o Ministério Público interpôs contra o Município, na altura presidido por José Silvano – atual secretário-geral do PSD – a pedir a nulidade do concurso para recrutamento de 28 técnicos superiores.

O tribunal alega que houve falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade, mas não anula o concurso relativo ao preenchimento de seis vagas de técnicos superiores para desempenhar funções na área de jurista, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento, stocks e engenharia civil. Alega que “se verificou uma relevância direta entre os candidatos avaliados e as exigências das funções”.

Esta decisão obriga o Município a repetir o concurso. “Estamos a contratar uma entidade externa que possa fazer estes procedimentos para garantir a total imparcialidade na elaboração dos testes e na sua correção”, adianta a atual presidente da câmara, Júlia Rodrigues.

Jornalista:Fernando Pires

Foto: Tribunal Mirandela

Foto: JN

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