Marcelo Rebelo de Sousa assinou este domingo o decreto que procede à dissolução da Assembleia da República e à convocação de eleições legislativas para o dia 30 de janeiro de 2022.

A informação foi publicada no portal oficial da Presidência da República.

Nos termos da Constituição, no período em que o parlamento se encontra dissolvido funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.

Esta é a oitava dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e acontece na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022, na votação na generalidade, em 27 de outubro, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados, o que aconteceu em 30 de outubro, e o Conselho de Estado, que foi ouvido em 03 de novembro e deu parecer favorável, por maioria.

Marcelo Rebelo de Sousa tornou-se o quinto Presidente da República consecutivo a utilizar este poder constitucional, ao qual, até agora, nenhum dos eleitos em democracia deixou de recorrer: Ramalho Eanes dissolveu o parlamento três vezes, Mário Soares uma, Jorge Sampaio duas e Cavaco Silva uma.

Pela primeira vez neste período democrático de 47 anos, o parlamento fica dissolvido sem haver Governo demitido e limitado a funções de gestão — o que aconteceu nas sete dissoluções anteriores, ou pela demissão dos primeiros-ministros, nalguma fase do processo, ou pela aprovação de uma moção de censura.

Por: JN

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