O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou ontem o decreto que altera o teletrabalho previsto na lei laboral, sublinhando a “urgência” do diploma e esperando que no futuro estas matérias sejam apreciadas na Concertação Social.
O diploma, que será publicado em Diário da República, prevê a entrada em vigor das novas regras “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”.
Entre as alterações previstas está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.
A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.
Esta medida exclui os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.
No entanto, o teletrabalho continua, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.
Por: Lusa